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autoridade ministerial

AUTORIDADE MINISTERIAL

A Autoridade Ministerial está firmada em três bases:

NO ANTIGO TESTAMENTO

1.  A Primeira Base da Autoridade Ministerial no AT: O Chamado

1.1 – Iniciativa de Deus (Noé, Levitas, Família de Arão).

1.2 – Pode haver a escolha de Deus antes mesmo do nascimento – Jeremias 1.5

1.3 – Votos de família (Ex.: Nazireus).


2.  
A Segunda Base da Autoridade Ministerial no AT: A Unção 

Unção:     Distinção especial do Espírito Santo que envolve e capacita o homem que foi Chamado por Deus (Ex.: David, depois de ungido por Samuel) – I Samuelm 16.12-13.

2.1 – O ungido é distinto (diferente) dos demais.

       Ex.:  Deus eliminou do meio do povo todos os que não pensavam assim, na rebelião encabeçada por Corá, Datã e Abirão – Números 16

2.2 – É a unção que capacita o homem a desenvolver seu Ministério


3.
A Terceira Base da Autoridade Ministerial no AT: O Zelo de Deus

    Nota: Deus defende os seus ungidos.

3.1 – Não toqueis os meus ungidos (Salmo 105.15).

3.2 – Observe esta verdade na vida Moisés, David, Saul, os Profetas, etc.

3.3 – O Rei que estendeu o braço contra o ungido e este ressecou-se (I Reis 13.4).

3.4 – Arão e Miriã desafiam a autoridade de Moisés devido a um erro que ele cometeu, mas, Deus, castigou Miriã com lepra – Números 12.

 NO NOVO TESTAMENTO

1.  A Primeira Base da Autoridade Ministerial no NT: O Chamado

1.1 – Iniciativa de Deus (Jesus chama os Apóstolos).

1.2 – Pode haver a escolha de Deus antes mesmo do nascimento (Ex: Paulo) – Gálatas 1.15

1.3 – Votos de família (Ex.: João Batista e, provavelmente, Timóteo).

2.  A Segunda Base da Autoridade Ministerial no NT: A Unção

2.1 – O ungido é distinto (diferente) dos demais em termos de funções.

        Ex.: Hebreus  13.17 – “Obedecei aos vossos pastores”. O ungido não é superior aos demais, mas diferente em termos de funções e responsabilidades. Cabe a ele a condução do Rebanho de Deus (I Pedro 5.1-4).
Leia também I Coríntios 4.1-5.

2.2 – É a unção que capacita ao desenvolvimento do Ministério

        Ex.: Jesus (Lucas 4.17-19)

3. A Terceira Base da Autoridade Ministerial no NT: O Zelo de Deus
    Nota: Deus defende os seus ungidos.

3.1    – Ananias e Safira tentaram mentir para o Apóstolo Pedro, mas, o Espírito Santo, em defesa do apóstolo e da Igreja, revelou-lhe a verdade. Ananias e Safira combinaram mentir aos homens, mas não imaginavam que, na prática, estavam tentando mentir ao Espírito, e por isso morreram – Atos 5.1-10

3.1 – Elimas, o mágico, fica cego num confronto com Paulo – Atos 13.8-11

3.2 – Os cárceres se abriam, o mar não podia engoli-los, etc.

AS IMPLICAÇÕES DESTA AUTORIDADE NA IGREJA E NA VIDA DOS CRENTES

1.  As responsabilidades dos ministros – Hebreus 13.17

1.1 – Velar por vossas almas (presente).

1.2 – Como quem vai prestar conta (futuro).

2. Os critérios de como se deve desenvolver o ministério – I Pedro 5.1-4

2.1 – Não por força (não como uma obrigação).

2.2 – Nem por ganância.

2.3 – Nem como dominadores.

2.4 – Mas, servindo como exemplo.

3. As funções Pastorais:

a)  Orar e meditar na Palavra – Atos 6.4

b)  Ministrar no ensino e na pregação – I Timóteo 5.17

c)  Treinar os crentes para o serviço cristão – Efésios 4.11-12

d)  Visitar os irmãos que estejam gravemente doente – Tiago 5.14

 4.  A visão que a Igreja deve ter de seus ministros

a)  Tratá-lo como “Presente de Deus” – Jeremias 3.15

b)  Tratá-los como seus filhos, pois os levitas foram tomados por Deus no lugar dos filhos do povo de Deus.

c)  Tratá-los com estima e amor – I Tessanolissences 5.12

d) Tratá-los com honra dobrada (honorários) – I Timóteo 5.17.

5. A postura que os crentes devem ter diante da autoridade dos ministros:

a)  Obediência – Hebreus 13.17.

            Nota.:  Cuidado: Existem vários tipos de desobediência:
– A desobediência  DESCARADA (o confronto).
A desobediência CAMUFLADA (faz de conta que obedece).
– A desobediência do MENOSPREZO (quando nos firmamos nas nossas próprias
convicções e desprezamos o ensino do homem de Deus).

b)  Submissão – Hebreus 13.17

c)  Não julgá-los – I Coríntios 4.1-5

d)  Não acusá-los levianamente
– é preciso 2 ou 3 testemunhas para acusar um ministro – I Timóteo 5.19.

e)  Não se rebelar contra os ministros por causa de problemas circunstanciais (naturais em qualquer processo ou mudança) – Números 16.13-14. Leia também Judas 16.

19.06.2005